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  MEIA NOS CINEMAS  

TODO ESTUDANTE SECUNDARISTA DO

PARANÁ É

REPRESENTADO

PELA UPES

 

ESSA ASSOCIAÇÃO SERVE PARA QUE OS ESTUDANTES POSSAM 

APROVEITAR OUTRAS VANTAGENS GARANTIDAS PELA LEI DA  MEIA ENTRADA, UMA DAS CONQUISTAS DO MOVIMENTO ESTUDANTIL

documento do estudante

Ao se associar a UPES você passa a ter o novo Documento Nacional do Estudante. Este novo documento foi criado para facilitar a identificação dos estudantes, tomando como base a nova Lei da Meia Entrada (Lei 12.933/2013). Assim, todos os estudantes matriculados nos ensinos infantil, fundamental, médio/técnico, graduação e pós-graduação terão o seu direito à meia-entrada garantido.

Com esse Documento do Estudante você tem 50% de desconto em ingressos para cinemas, teatros, espetáculos musicais, eventos educativos, jogos de futebol, entre muitos outros. E o Documento é válido em todo território nacional.

leis que garantem a meia entrada

  MEIA NOS ESTÁDIOS  

LEI FEDERAL 12.993/2013

Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.

LEI ESTADUAL

11.182/1995

Assegura o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em parques ambientais e naturais, inclusive de preservação, casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, ao estudante regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino do Estado do Paraná.

ESTATUTO DA JUVENTUDE

Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.

DECRETO FEDERAL Nº 8.537/2015

Regulamenta a Lei nº 12.852  para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.

  MEIA EM SHOWS E FESTIVAIS 

COMO SOLICITAR

PREENCHA O

FORMULÁRIO

Primeiro você deve preencher o

formulário de solicitação que está disponível no final da página

não deixando de responder nenhum dos campos.

ENVIE A FOTO E OS

DOCUMENTOS

Ao final do formulário você

deve anexar uma foto de qualidade seguindo o padrão 3 x 4 e seu comprovante de matrícula e frequência escolar atualizado.

REALIZE O PAGAMENTO

Com todos os dados e documentos enviados será liberado o link para pagamento do documento e do frete, esse pagamento poderá ser feito em até 5 dias.

PRODUÇÃO DO

DOCUMENTO

A equipe de identificação estudantil irá conferir seus documentos e pagamento e sua carteira de identificação entra para produção, esse processo dura até 5 dias.

ENTREGA NA

SUA CASA

Após a produção seu documento é enviado via correios para o endereço cadastrado no formulário e é válido até 31 de março do ano seguinte, quando você deverá renová-lo.

Solicite seu Documento do Estudante

Obrigado pelo envio!

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