Redação UPES
União Paranaense dos Estudantes Secundaristas entra com ação contra o governo do Estado

Foto: Natalia Assueiro
A União Paranaense dos Estudantes Secundaristas entra com ação para questionar o procedimento de consulta e implantação adotados pela Secretaria de Educação e Esporte do Estado do Paraná para seleção e adoção do Programa Colégios Cívico-Militares no Estado do Paraná.
O procedimento adotado pela Secretaria fere direito líquido e certo dos Impetrantes, bem como da comunidade escolar que fazem parte.
A consulta à comunidade escolar desrespeitou prazo legal, regras procedimentais, restringiu e deturpou direitos políticos de forma discricionária. O procedimento de seleção e consentimento não contou com a devida conscientização e diálogo com a comunidade escolar, em afronta a Lei instaurada do próprio Programa que a Administração pretende colocar em prática.
No que tange a tramitação do Projeto de Lei que se deu em caráter urgência, de modo injustificável, fez com que não houvesse debate prévio, nem dentro da escola, nem com membros da sociedade civil como o Conselho Estadual de Juventude, órgão consultivo da Administração Pública. Por se tratar de uma implementação de grande relevância e que tem um grande impacto nas instituições de ensino e na vida desses estudantes, só endossa a necessidade de haver debate com a sociedade e com os Conselhos competentes. O Governo sequer atendeu o art. 13, III da Lei n°20.338/20 que estabelece consulta à “comunidade escolar para implantação do Programa”. A má condução do processo não somente viola o dispositivo da referida lei, como também viola o art. 206, VI da Constituição Federal, acerca da gestão democrática do ensino público, que também encontra amparo na Lei de Diretrizes e Base da Educação (lei n°9.394/96, art. 3°, VIII).
Não se atentando a esses preceitos, o Governo atropelou as coisas e deu prosseguimento sem consultar a comunidade escolar e Conselhos, levando o disparo de materiais tendenciosas e falaciosas, com o intuito de valorizar a opção do Governo, com informações destoantes da legislação do próprio Programa instituído (Lei n° 20.330/20). Tornando-se necessária a suspensão do atual processo de consulta e determinação de ampliação deste, mediante nova consulta pública abrangendo a comunidade escolar (pais ou responsáveis, professores e alunos.
É necessário que haja respeito ao o tempo razoável para que a comunidade escolar se conscientize e debate de fato as propostas. Omitir e distorcer informações, não se coaduna com os preceitos constitucionais,
Ademais, temos como objetivo suspender o procedimento atual da consulta pública, adiar a implantação do Programa Colégios Cívico-Militares, garantir o diálogo com a comunidade escolar, realizar uma nova consulta pública pela Secretaria de Educação e Esporte do Estado do Paraná, assegurar o direito de participação e de voto da comunidade escolar, desta vez em sua totalidade, englobando jovens acima de 15 anos devidamente matriculados nas escolas onde a Administração Pública pretende implantar o Programa Colégios Cívico-Militares, de acordo com direito de participação e voto garantidos pelo inciso IV, do Art. 4º, da Lei nº 12.852/13.
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